A ação da Igreja da constituição de 1891 a de 1934
Com o fim do Padroado a Igreja perdeu seus privilégios junto ao Estado, mas conquistou uma benéfica independência em relação ao poder temporal. Cônscios desta liberdade os bispos brasileiros enviaram a Roma o arcebispo primaz com a finalidade de obter uma nova divisão jurisdicional do episcopado visando o desenvolvimento da organização hierárquica da Igreja no Brasil. Segundo Lima[1], atendendo a este pedido o Papa Leão XIII, pela bula Ad universas orbis eclesias, de 274\1892, divide o Brasil em dois arcebispados. Além de Salvador, já existente, surgiria outro na diocese do Rio de Janeiro.
O papa Leão XIII ainda se dirigiu duas vezes ao episcopado brasileiro. Primeiro, coma (sic) carta apostólica Littera a vobis, de 027\1894, em que o felicita pela iniciativa pastoral demonstrada ao solicitar à Santa Sé a nova divisão eclesiástica, ao mesmo tempo que transmite instruções relativas à referida divisão. Segundo, no findar do século, em 189\1899, redigiu outra carta para louvar o episcopado e desejar que a antiga disciplina renascesse entre os membros do sacerdócio. Finalmente, o papa Leão XIII dirigiu carta encíclica aos bispos da América Latina, logicamente também aos do Brasil […]. Culminava o pontífice convocando todos os bispos da América Latina para um concílio plenário com as letras apostólicas Cum diuturnum, de 15\12\1898[2].
No ano seguinte quase todos os bispos brasileiros dirigiram-se a Roma para o Concílio Plenário Latino-Americano. Foi determinado que os bispos reunissem-se a cada três anos para traçar os rumos da Igreja e cobrar a sua realização. Lima[3] comenta que dada a enorme extensão do território brasileiro as reuniões logo no início passaram a ser realizadas separadamente nas duas províncias eclesiásticas, a do norte e a do sul.
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