A Pastoral Coletiva de 1915

 

Pouco falada e, portanto pouco conhecida a Pastoral Coletiva, mais tarde intitulada de Constituições Diocesanas das Províncias Eclesiásticas Meridionais do Brasil, foi consequência “direta do Concílio Latino Americano e das assembleias Episcopais do norte e do sul do Brasil”[1]. Para Corrêa de Oliveira “a Igreja está sempre com um progresso de algumas décadas, em relação à generalidade dos homens de Estado no apreciar e antever o curso dos fenômenos políticos, sociais e econômicos. A Pastoral de 1900 é uma prova insofismável desta verdade”[2].

Este documento serviu como um guia prático para o clero paroquial por possuir um conteúdo muito abrangente. Antes de tudo enfatizava a “fé a ser professada, defendida, conservada e ensinada (dever principal dos párocos), especialmente nas escolas católicas, na pregação e na catequese”[3]. Os sacramentos, a Eucaristia na missa e os deveres e direitos relacionados à hierarquia eclesiástica também foram pormenorizadamente tratados.

No início do século XX, segundo Corrêa de Oliveira o “Episcopado Brasileiro procurou sacudir nossa Pátria, acordando-a do torpor que jazia”[4]. Procuraram agir como um médico que faz um diagnóstico de uma doença ainda não percebida pelo paciente, “em frases de uma eloquência verdadeiramente apocalíptica, os Bispos do Brasil denunciaram que, a continuarem as coisas no caminho que seguiam, dia viria, e não muito distante, em que as mais sérias catástrofes ameaçariam nossa Pátria”[5].

 

 


[1] LIMA, Maurilio Cesar de. Breve história da Igreja no Brasil. São Paulo: Loyola, 2004. p.157

[2] CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. Dr. Plinio: a questão fundamental. En: O Legionário. São Paulo. No. 272 (Nov., 1937)

[3] LIMA, Op. Cit., p. 157.

[4] CORRÊA DE OLIVEIRA, Op. Cit.

[5] Ibid.