Será esta solenidade dia Santo de Guarda, ou dia de preceito? O que devo fazer no dia de preceito?
O Catecismo da Igreja Católica responde a estas perguntas.
“Como Deus ‘descansou no sétimo dia, depois de toda a obra que fizera’ (Gn 2,2), a vida humana é ritmada pelo trabalho e repouso. A instituição do dia do Senhor contribui para que todos desfrutem do tempo de repouso e de lazer suficiente que lhes permita cultivar sua vida familiar, cultural, social e religiosa” (Catecismo da Igreja Católica, 2184).
“Durante o domingo e os outros dias de festa de preceito, os fiéis se absterão de se entregar aos trabalhos ou atividades que impedem o culto devido a Deus, a alegria própria ao dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia e o descanso conveniente do espírito e do corpo” (Catecismo da Igreja Católica, 2185).
A santa missa, “celebração dominical do Dia da Eucaristia do Senhor está no coração da vida da Igreja” (Catecismo da Igreja Católica, 2177). Por ser o dia do Senhor, devem ser guardados todos os domingos como dia de festa e preceito por excelência, pois, por tradição é o dia em que se celebra o Mistério Pascal, ocasião em que “todos os fiéis têm obrigação de participar da missa” (Catecismo da Igreja Católica, 2180).
“Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os Santos” (CIC, 1246). Portanto, nestas festas, os fiéis também devem participar da missa.
Dentre as solenidades do calendário geral da Igreja há as que não coincidem com os dias declarados feriado civil no Brasil. Por razões pastorais a CNBB determinou que, algumas dessas festas sejam automaticamente transferidas para o domingo mais próximo, normalmente o domingo seguinte, obviamente quando não caiam no próprio domingo. Encontram-se neste caso: a Solenidade da Epifania ou manifestação do Senhor; a Ascensão do Senhor; São Pedro e São Paulo; a Assunção de Maria; o dia de Todos os Santos.
Seguem os dias Santo de Guarda:
– A solenidade da Santíssima Mãe de Deus, no dia 1º de Janeiro, que comemora o dogma da Maternidade divina de Maria, fonte de todos os seus privilégios;
– A solenidade da Epifania ou manifestação do Senhor (dia 6 de janeiro), que, na vocação dos Magos, os primeiros pagãos chamados ao conhecimento de Jesus, comemora as primícias da vocação para a fé;
– O dia de São José (19 de março) esposo de Maria Santíssima, em que a Igreja homenageia seu patrono. (No Brasil, por determinação da CNBB, o dia de São José não é preceito)
– A Ascensão do Senhor (antigamente na quinta-feira, 40 dias depois da Páscoa), que comemora a subida gloriosa de Jesus aos céus;
– O dia do CORPUS CHRISTI, solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, celebrado na quinta-feira depois do domingo da Santíssima Trindade, em que a Igreja adora a Presença Real de Cristo no sacramento da Eucaristia;
– São Pedro e São Paulo (29 de junho), a Igreja do mundo inteiro celebra a santidade de vida dos santos considerados “os cabeças dos apóstolos”;
– A Assunção de Maria (dia 15 de agosto), em que todo o povo é convidado a se alegrar com a entrada de Maria Santíssima em corpo e alma na glória;
– O dia de Todos os Santos (1º de novembro), quando se honra todos os santos do céu;
– A Imaculada Conceição de Maria, no dia 8 de dezembro, que celebra a criação da alma de Maria livre do pecado original, o primeiro dos passos da redenção;
– O dia de Natal, celebrado em 25 de dezembro, no qual se comemora o nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Gostaria de saber se a missa da noite de Natal do dia 24 vale como preceito para o dia 25.
Sim senhor.
Não, senhor. A missa da noite é chamada Vigília. A Missa do dia é a de preceito. Tem liturgia própria.
Em função do comentário da Fátima, vemos a necessidade de um esclarecimento mais pormenorizado à resposta dada à pergunta do Benedito.
O cânon 1248 do Código de Direito Canônico determina, que: “Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa em qualquer lugar onde é celebrada em rito católico, no próprio dia de festa ou na tarde do dia anterior”.
O cânon não faz menção explícita à liturgia da Missa, mas pôde-se deduzir que seja a dominical ou a da solenidade de preceito. Sem embargo do que cumpre o preceito alguém que assista à Missa com a liturgia própria do Padroeiro principal do lugar ou da cidade, da Dedicação e do aniversário de Dedicação da igreja própria, do Titular da igreja própria, mesmo quando celebrada nos domingos do Tempo do Natal e do Tempo comum.
Isto posto, tratemos do assunto levantado pelo Benedito.
A solenidade do Natal do Senhor possui três formulários próprios, portanto, três Missas distintas a serem celebradas, uma à noite (meia-noite), comumente conhecida como Missa do Galo, outra antes de Laudes, chamada de Missa da Aurora e a terceira durante o dia, denominada Missa do Dia.
Como podemos concluir lendo o cânon 1248, por razões pastorais, permite-se que a Missa da Noite (do Galo) seja celebrada antes da meia-noite, portanto no dia 24 de dezembro, e a sua assistência cumpre o preceito de santificar o dia de Natal.
No entanto, devemos tomar cuidado, e, parece-me que essa é a preocupação da Fátima, para não confundirmos a Missa do Galo, celebrada normalmente a partir das 19h, com a Missa da Vigília do Natal. Essa Missa tem um formulário próprio para a celebração no final da tarde do dia 24 e sua assistência, se considerarmos a necessidade de assistir à Missa com o rito da solenidade, não cumpre o preceito natalino. Em realidade essa Missa nem sempre é celebrada, pois, na grande maioria das igrejas, opta-se por ser celebrada a Missa do Galo no início da noite.
Também é preciso fazer notar que nos anos em que o Natal cai em uma segunda-feira o dia 24 cairá no domingo, portanto será preciso buscar a Missa própria do Quarto Domingo do Advento, no sábado à tarde, dia 23, ou no domingo ao longo do dia. Na Missa do Galo celebrada à noite do domingo, 24, já se cumprirá o preceito do Natal.
Agradecemos o comentário da Fátima que nos alertou para deixarmos o assunto mais claro. A nosso entender a pergunta do Benedito se referia à Missa do Galo, ao escrever a “missa da noite de Natal do dia 24”, daí a resposta simplificada.