Normas litúrgicas para a Comunhão Eucarística

O rito da comunhão é o ponto de referência de toda a celebração eucarística. O pai-nosso, o gesto de paz e a ação simbólica da fração do pão dispõe a que os fiéis recebam a comunhão devidamente preparados. “Sendo a celebração eucarística a ceia pascal, convém que, segundo a ordem do Senhor, o seu corpo e sangue sejam recebidos como alimento espiritual pelos fiéis devidamente preparados. Esta é a finalidade da fração do pão e dos outros ritos preparatórios, pelos quais os fiéis são imediatamente encaminhados à comunhão” (IMGR[1] 80). Os pastores de almas cuidem diligentemente que seja ministrada a catequese sobre a doutrina cristã, para que os fiéis saibam que a comunhão eucarística não corresponde ao sacramento da penitência, portanto nela não se obtém o perdão dos pecados graves (Cf. Redemptionis Sacramentum, 80).

Além disso: “O costume da Igreja manifesta que é necessário que cada um se examine a si mesmo em profundidade para que, quem seja consciente de estar em pecado grave, não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental, a não ser que ocorra um motivo grave e não haja oportunidade de confessar-se; neste caso, lembre-se que está obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclua o propósito de se confessar o quanto antes possível” (Redemptionis Sacramentum, 81).

Quando a missa é celebrada para uma grande multidão, corresponde aos pastores vigiar e advertir para que não se receba a sagrada comunhão, por ignorância, os não católicos ou, inclusive, os não-cristãos (Cf. Redemptionis Sacramentum, 84).

O silêncio e a humildade, Senhor eu não sou digno, preparam a todos para receber com fruto a comunhão: “O sacerdote prepara-se por uma oração em silêncio para receber frutuosamente o corpo e o sangue de Cristo. Os fiéis fazem o mesmo, rezando em silêncio” (IGMR 84).

Nos itens 85 e 157 a nova edição do Missal frisa a conveniência de que se consagre em cada missa o pão para a comunhão, recorrendo ao sacrário somente quando houver grande concentração de fiéis: “É muito recomendável que os fiéis, como também o próprio sacerdote deve fazer, recebam o corpo do Senhor em hóstias consagradas na mesma missa e participem do cálice nos casos previstos, para que, também através dos sinais, a comunhão se manifeste, mais claramente, como participação no sacrifício celebrado atualmente” (IMGR 85). “Terminada a oração, o sacerdote faz genuflexão, toma a hóstia consagrada na mesma missa e, segurando-a um pouco elevada sobre a patena ou sobre o cálice, diz voltado para o povo: Felizes os convidados etc., e, juntamente com o povo, acrescenta uma só vez: Senhor, eu não sou digno” (IGMR 157).

Esta prescrição vem desde a Mediator Dei de Pio XII, que, por sua vez, remetia a Bento XIV: “Aliás, para melhor e mais claramente manifestar-se a participação dos fiéis no sacrifício divino por meio da comunhão eucarística, o nosso imortal predecessor Bento XIV louva a devoção daqueles que, não só desejam nutrir-se do alimento celeste durante a assistência ao sacrifício, mas preferem alimentar-se com hóstias consagradas no mesmo sacrifício, se bem que, como ele declara, participemos verdadeira e realmente do sacrifício, mesmo quando se trate de pão eucarístico devidamente consagrado antes” (Mediator Dei, 106). O mesmo ensinamento é reafirmado em 2004: “Para que também, ‘pelos sinais, apareça melhor que a Comunhão é participação no Sacrifício que se está celebrando’, é desejável que os fiéis possam receber as hóstias consagradas na mesma Missa” (Redemptionis Sacramentum, 89).

Os itens 160 a 162 da terceira edição da introdução do Missal Romano seguem a instrução Redemptionis Sacramentum nos itens 90 a 92: “O sacerdote toma, então, a patena ou o cibório e se aproxima dos que vão comungar e que normalmente se aproximam em procissão. Não é permitido aos fiéis receber por si mesmos o pão consagrado nem o cálice consagrado e muito menos passar de mão em mão entre si. Os fiéis comungam ajoelhados ou de pé, conforme for estabelecido pela conferência dos bispos. Se, no entanto, comungarem de pé, recomenda-se que, antes de receberem o sacramento, façam a devida reverência, a ser estabelecida pelas mesmas normas” (IGMR 160).

“Se a comunhão é dada sob a espécie de pão somente, o sacerdote mostra a cada um a hóstia um pouco elevada, dizendo: O corpo de Cristo. Quem vai comungar responde: Amém, recebe o sacramento, na boca, ou, onde for concedido, na mão, à sua livre escolha. O comungante, assim que recebe a santa hóstia, consome-a inteiramente” (IGMR 161).

“Outros presbíteros eventualmente presentes podem ajudar o sacerdote na distribuição da comunhão. Se não houver e se o número de comungantes for muito grande, o sacerdote pode chamar ministros extraordinários para ajudá-lo, ou seja, o acólito instituído bem como outros fiéis, que para isso foram legitimamente delegados. Em caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis idôneos para o caso particular. Estes ministros não se aproximam do altar antes que o sacerdote tenha tomado a comunhão, recebendo sempre o vaso que contém as espécies da santíssima Eucaristia a serem distribuídas aos fiéis, da mão do sacerdote celebrante” (IGMR 162). E necessário notar que o Ritual do culto dizia que os ministros deveriam subir ao presbitério durante a fração do pão, porém agora a instrução do Missal especifica que sobem ao altar uma vez que o sacerdote tenha comungado. Também é preciso salientar que os ministros extraordinários sempre recebem a âmbula com as hóstias consagradas das mãos do sacerdote celebrante.

A instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, de 2004, trás ainda dois cuidados com relação ao santíssimo Sacramento: Em caso de perigo de profanação, não se deve distribuir a comunhão na mão e, também, a bandeja para a comunhão dos fiéis deve ser mantida, para evitar o risco de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento (Cf. Redemptionis Sacramentum, 92 e 93). É necessário salientar que todo o respeito é pouco ao lidar com as hóstias consagradas, em primeiro lugar por tratar-se do corpo de Cristo e depois para a edificação dos fiéis. Portanto, ao passar as hóstias de uma âmbula para outra se deve proceder com todo o cuidado e respeito para evitar que as hóstias caiam, ainda que seja sobre o corporal.

Os itens 163 e 279 da introdução do Missal trazem uma novidade, dizendo que o vinho que sobrar no cálice deve ser consumido junto ao altar: “Terminada a distribuição da comunhão, o próprio sacerdote, no altar, consome imediatamente todo o vinho consagrado que tenha sobrado; as hóstias que sobram, ele as consome ao altar ou as leva ao lugar destinado à conservação da Eucaristia. Tendo voltado ao altar, o sacerdote recolhe os fragmentos, se os houver; a seguir, de pé junto ao altar, ou junto à credência, purifica a patena ou o cibório sobre o cálice; depois, purifica o cálice dizendo em silêncio: Fazei, Senhor, e enxuga-o com o sanguinho” (IGMR 163). “Cuide-se que a sobra do sangue de Cristo que eventualmente restar após a distribuição da comunhão seja tomada logo, integralmente junto ao altar” (IGMR 279).


[1] Instrução Geral sobre o Missal Romano: Terceira Edição.