Indulgências para o Dia de Finados
A Santa Igreja, em sua sabedoria e inerrância divinas, inseriu no calendário litúrgico a comemoração de Todos os Fiéis Defuntos no dia seguinte à Solenidade de Todos os Santos – no Brasil adiada para o domingo seguinte por motivos pastorais -, com o intuito de unir os três estados da Igreja, Corpo Místico de Nosso Senhor Jesus Cristo, do qual Ele é a Cabeça. No dia 1º de novembro, a Igreja militante – constituída pelos que na Terra, em estado de prova, combatem o bom combate para receber depois o prêmio da glória (cf. II Tim 4, 7-8) – festeja a Igreja triunfante, louvando e glorificando os Santos que já se encontram na eterna bem-aventurança. No dia 2 do mesmo mês volta ela seu olhar para os irmãos que, sendo também justos, ainda estão no Purgatório – a Igreja padecente -, cumprindo as penas temporais devidas por suas faltas (cf. Mons. João Sconamiglio Clá Dias. O inédito sobre os Evangelhos, vol. VII, p. 241).
Na comemoração dos Fiéis Defuntos aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos falecidos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchir. Indulgentiarum, nº 13).
Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar a Oração dominical e o Símbolo (Pai nosso e Creio), confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice – que pode ser um Pai nosso e Ave Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e a devoção (Cf. Diretório da Liturgia e da Organização da Igreja no Brasil, 2014, p. 181-182).
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