A LIGA ELEITORAL CATÓLICA

No final de 1932 o Episcopado brasileiro lança a Liga Eleitoral Católica (LEC) tendo como grande propulsor o prof. Plinio Correa de Oliveira, eleito em 3 de maio de 1933,  aos 24 anos como deputado federal, sendo o mais votado de todo o Brasil, com o dobro de votos em relação ao segundo colocado, famoso escritor e jurista. Esta candidatura deu-se por desejo expresso do então arcebispo de São Paulo, D. Duarte Leopoldo e Silva. A LEC desenvolveu sua “atividade rigorosamente conforme as diretrizes da Santa Sé”[1] e manifestou “a expressão mais eloqüente (sic) do desejo dos católicos de que o Brasil não seja mais um país em que se adore Deus apenas no íntimo dos corações ou no recesso dos lares, mas em todos os campos da atividade humana”[2].

Até este momento a Constituição de 1891 regia a nação brasileira colocando de lado o panorama religioso. No entanto, às mulheres, uma força eleitoral até então silenciada, foi dada a igualdade de condições no campo político como fruto da Revolução de 1930. “Sendo o público feminino muito mais religioso que o masculino, essa medida provocou um acentuado desequilíbrio nos resultados das eleições”[3] não previsto pelos impulsionadores do ateísmo. Comenta Corrêa de Oliveira[4] que o Catolicismo no Brasil estava imerso em profundo sono, no entanto as eleições de 3 de maio de 1933 valeram como um plebiscito que acordou o leão fazendo-o saltar na arena.

A Liga tinha um caráter extrapartidário apresentando aos candidatos de diversos partidos um compromisso por escrito a ser executado caso fosse eleito. Em alguns casos a LEC apresentava candidatos próprios. Segundo Corrêa de Oliveira, “a despeito do caráter leigo dessa entidade, organizada para defender os interesses do Catolicismo e orientar os católicos nas futuras eleições, é ela a única organização aprovada pelas Autoridades eclesiásticas, nos termos da Circular da Cúria Metropolitana de 12 de novembro de 1932”[5].

A LEC não era um partido político, mas um organismo de orientação aos católicos. Ela lhes indicava os candidatos que se comprometiam a defender os interesses da Igreja na Assembléia (sic) Constituinte, trabalhando para incluir na Carta Magna uma série de dispositivos como o reconhecimento do casamento religioso pelo Estado, a proibição do divórcio, o estabelecimento do ensino religioso nas escolas, a instituição de capelanias nas Forças Armadas, prisões e hospitais públicos, e a liberdade sindical para que o operariado católico pudesse organizar-se em contraposição aos agentes das ideologias totalitárias[6].

Na Constituinte de 1934 as propostas do programa mínimo da LEC foram todas vitoriosas bem como parte das propostas de seu programa máximo.


 

[1]  CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. Opera omnia: liga eleitoral católica – a postos! Em: O Legionário. São Paulo. Nº. 111 (Jan., 1933); p.1.

[2]  Ibid., p.1.

[3]  CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. Opera omnia. Vol. 2. p.3.

[4]  CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. Opera omnia: o leão mudo. Em: O Legionário. São Paulo. No. 129 (Out., 1933); p. 1.

[5]  CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. Opera omnia: Definindo situações : a liga eleitoral católica e os partidos. Em: O Legionário. São Paulo. No. 112 (Jan., 1933); p. 4.

[6]  CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. Opera omnia. Vol. 2. p.3.