A IGREJA E O ESTADO NO BRASIL MONÁRQUICO E REPUBLICANO

Com a conquista da independência política e a ascensão do Brasil a império o catolicismo foi adotado como religião oficial, sob a forma de padroado[1], subsidiado pelo estado. Dias Moura comenta que:

As relações entre a Igreja e o Estado português até o fim dos tempos coloniais, e com o Estado brasileiro até o final do império, caracterizam-se por uma união estrutural, expressa no artigo 5º da Constituição de 1824, que prescrevia: “A religião católica, apostólica romana continuará a ser a religião do Império”[2].

À primeira vista este reconhecimento por parte do Estado trazia certa comodidade para a Igreja, mas esta vinha acompanhada de uma série de ingerências do Estado no governo da Igreja.

O Brasil foi o país, dentre as Américas, que teve a monarquia de maior duração. Segundo Vieira[3], o primeiro imperador do Brasil, Dom Pedro de Bragança, defendia com vigor os princípios herdados de seus maiores, sobretudo no que tange às relações entre Igreja e Estado.

O ano de 1889 presenciou a queda do Império no Brasil. Com o regime republicano foi promulgada uma nova Constituição em 1891, imbuída de um espírito anticlerical, separando a Igreja e o Estado e sessando o regime do Padroado conforme o artigo 4 do decreto do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca. Como afirma Schulz “uma das primeiras leis da República separaria a Igreja e o Estado”[4].  Lima[5] lamenta que a Carta Magna da República fosse marcada pela ausência da inspiração católica, embora a maioria dos brasileiros professasse esta religião. No entanto, segundo Lima, o episcopado brasileiro incentivou de modo incisivo a que os católicos assumissem cargos parlamentares para defender os direitos da Igreja.

Coletivamente, o episcopado nacional endereçou ao clero e aos fiéis de todo o Brasil a Carta Pastoral de 193\1890, expondo a doutrina católica acerca da separação entre a Igreja e o Estado […]. Diziam os bispos, ao tomar conhecimento do projeto da nova Constituição, que o ideal seria um modus vivendi de colaboração entre as sociedades civil e eclesiástica. Eles concitavam os católicos a entrarem nas lides parlamentares na defesa dos postulados da Igreja[6].

Este apelo do Episcopado foi alcançado apenas na década de 1930 como será exposto mais adiante.

 


[1] Padroado é a outorga, pela Igreja de Roma, de um certo grau de controle sobre a Igreja local ou nacional, a um administrador civil, em apreço de seu zelo, dedicação e esforços para difundir a religião e como estímulo para futuras “boas obras”. De certo modo o espírito do Padroado pode ser assim resumido: aquilo que é construído pelo administrador pode ser controlado por ele. O sistema de Padroado no Brasil foi constituído por uma série de Bulas Papais por quatro Papas entre 1455 e 1515 (BRUNEAU, Thomas C. Catolicismo brasileiro em época de transição. São Paulo: Loyola, 1974. p. 31.)

[2] DIAS DE MOURA, Laércio. A educação Católica no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Loyola, 2000. p.57.

[3] VIEIRA, Dilermando Ramos. O Processo de Reforma e Reorganização da Igreja no Brasil: 1844-1926. 2ª ed. Aparecida: Santuário, 2007. p.15.

[4] SHULZ, John. O exército na política: origens da intervenção militar, 1850-1894. São Paulo: EdUSP, 1994. p. 48.

[5] LIMA, Maurilio Cesar de. Breve história da Igreja no Brasil. São Paulo: Loyola, 2004. p.144.

[6] Ibid., p.147.